Reforma Tributária: como fica a situação das empresas de Lucro Real, Lucro Presumido e no Simples Nacional?
A Emenda Constitucional nº 132, de 20 de dezembro de 2023, que promoveu a Reforma Tributária sobre o consumo e alterou a estrutura de tributos, trará diversas consequências ao sistema tributário brasileiro.
Entre os impactos, destacam-se as mudanças para micro e pequenas empresas, majoritariamente optantes pelo Simples Nacional.
Neste momento, é importante sanar todas as dúvidas sobre como a Reforma vai se aplicar às empresas dos regimes de Lucro Real, Lucro Presumido e Simples Nacional.
Neste artigo, você vai entender quais foram as principais alterações e como as empresas podem se adaptar.
O Lucro Real na Reforma Tributária
O Lucro Real é o regime tributário obrigatório para grandes empresas e aquelas com atividades específicas, como bancos e instituições financeiras.
As empresas que optam pelo Lucro Real calculam seus tributos com base no lucro líquido do período, ou seja, o resultado real das suas atividades.
Como o Lucro Real será afetado?
Com a Reforma Tributária, uma das principais mudanças será a substituição de tributos como o PIS, COFINS, ICMS e ISS por dois novos impostos: o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços).
Esses novos tributos terão como base o consumo, o que poderá alterar a forma de cálculo e recolhimento das empresas de Lucro Real.
Exemplo na prática: suponha que uma indústria que opera no regime de Lucro Real tenha despesas significativas com insumos.
Antes da reforma, essa empresa recolhia PIS, COFINS e ICMS de forma segregada. Com o novo sistema, o IBS e a CBS unificam essa tributação, gerando a possibilidade de aproveitar melhor os créditos tributários sobre esses insumos.
No entanto, a complexidade aumenta, já que será necessário acompanhar as alíquotas específicas de cada estado e município.
Além disso, o fim da cumulatividade trará vantagens para empresas do Lucro Real que possuem alto volume de créditos tributários. Isso pode, inclusive, incentivar mais empresas a optarem por este regime, já que as possibilidades de compensação de créditos tributários serão ampliadas.
O Lucro Presumido e a Reforma Tributária
O Lucro Presumido é uma opção para empresas que possuem faturamento de até R$ 78 milhões anuais e desejam simplificar a apuração do Imposto de Renda e da CSLL. Neste regime, presume-se uma margem de lucro com base na atividade da empresa, o que simplifica o cálculo dos impostos.
Impactos da reforma para o Lucro Presumido
As empresas de Lucro Presumido também serão afetadas pelas mudanças nos tributos indiretos, como PIS, COFINS, ISS e ICMS que serão substituídos pelo IBS e CBS. No entanto, para essas empresas, o maior desafio poderá ser o fim de algumas simplificações tributárias.
Exemplo na prática: uma empresa de serviços que utiliza o regime de Lucro Presumido pode ser impactada por mudanças nas alíquotas do novo IBS.
Se hoje ela recolhe PIS, CONFIS, ISS e ICMS com alíquotas fixas e simplificadas, com a reforma, a unificação do tributo pode alterar essa estrutura, criando uma carga tributária mais complexa e, possivelmente, maior, dependendo do setor de atuação.
No entanto, para as empresas que não possuem muitas despesas com insumos, o Lucro Presumido ainda pode ser uma alternativa atraente, já que elas não serão tão impactadas pela redução de créditos tributários.
O Simples Nacional e a Reforma Tributária
O Simples Nacional é um regime especial destinado a micro e pequenas empresas, que permite o recolhimento unificado de tributos em uma única guia, chamada DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional). Esse regime simplifica significativamente o pagamento de impostos e contribuições.
O que muda no Simples Nacional?
A boa notícia é que o Simples Nacional continua existindo após a reforma tributária. Porém, as empresas optantes por esse regime terão novas opções de como recolher a CBS e o IBS.
As empresas poderão escolher entre:
- Recolher a CBS e o IBS dentro do DAS, sem direito a créditos tributários.
- Recolher a CBS e o IBS fora do DAS, com possibilidade de utilização de créditos tributários.
Exemplo Prático: Imagine uma pequena fábrica de roupas que opta pelo Simples Nacional.
Se ela decidir recolher a CBS e o IBS dentro do DAS, o processo tributário continua simplificado, mas ela não terá direito a créditos sobre compras de insumos.
Por outro lado, se decidir recolher fora do DAS, poderá utilizar créditos tributários, o que pode ser vantajoso se a empresa comprar muitos materiais e insumos de terceiros.
No entanto, recolher os tributos fora do DAS também significa lidar com alíquotas maiores, o que pode impactar a competitividade dependendo do segmento em que a empresa atua.
Varejistas, por exemplo, que vendem diretamente ao consumidor final, podem continuar optando pelo recolhimento dentro do DAS, já que consumidores físicos não se beneficiam de créditos tributários.
Comparativo geral: Lucro Real, Lucro Presumido e Simples Nacional
Regime | Antes da Reforma | Após a Reforma | Considerações |
Lucro Real | Apuração com base no lucro efetivo | Apuração do IBS e CBS com maior aproveitamento de créditos | Ideal para empresas com grandes despesas operacionais |
Lucro Presumido | Cálculo simplificado com base na margem de lucro presumida | Possível aumento de complexidade com o IBS/CBS | Bom para empresas com baixo volume de despesas dedutíveis |
Simples Nacional | Recolhimento unificado no DAS | Possibilidade de escolha entre dentro ou fora do DAS para CBS/IBS | Vantajoso para micro e pequenas empresas |
Conclusão
A Reforma Tributária traz uma série de mudanças, e entender o impacto de cada uma delas é essencial para escolher a melhor estratégia para a sua empresa.
No Lucro Real, a maior complexidade pode trazer oportunidades com créditos tributários.
O Lucro Presumido ainda será uma opção simplificada, mas é preciso atenção ao impacto das novas alíquotas.
Já o Simples Nacional oferece flexibilidade, mas a decisão entre recolher dentro ou fora do DAS pode alterar a competitividade.
O segredo é avaliar cuidadosamente os custos operacionais e as possibilidades de créditos tributários que sua empresa pode obter.
Por exemplo, empresas com grande volume de aquisições podem se beneficiar da apuração de tributos fora do Simples Nacional, enquanto aquelas que vendem diretamente para o consumidor final podem preferir manter-se dentro do DAS.
De qualquer forma, é fundamental acompanhar de perto a regulamentação da reforma e, se necessário, buscar apoio especializado para realizar um planejamento tributário eficiente.
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