Desdobramentos Tributários: Prescrição e Compensação na Prática Empresarial
Empreendemos uma análise acurada sobre como institutos do direito tributário permeiam o cotidiano fiscal, focalizando especialmente na prescrição e compensação. Inclusive, já fizemos um artigo que trata de prescrição e como evitar problemas legais, para consultar clique aqui. O cenário é protagonizado por uma empresa química, cujo crédito estimado de R$15.000.000,00 tornou-se uma alavanca financeira. O processo de n° 5004962-44.2023.4.03.6114 será o epicentro de nossa exploração.
O benefício desse crédito é evidente, proporcionando à empresa recursos para custear serviços essenciais. No entanto, surge a inquietação: “Até quando esse crédito é utilizável?” À luz da Instrução Normativa RFB nº 2.055/2021, em seu Artigo 106, o prazo para declaração de compensação é de até 5 anos após o trânsito em julgado da decisão judicial.
A Solução de Consulta-COSIT 382/2014, complementa, explicitando que o crédito pode ser objeto de mais de uma Declaração de Compensação, todas submetidas ao prazo prescricional de cinco anos do trânsito em julgado.
Contudo, mesmo com o respaldo legal, surge o dilema: “E se a empresa não conseguir, dentro desse prazo, utilizar integralmente o crédito?” Uma sentença da 3ª Vara Federal de São Bernardo do Campo, embasada em precedentes do STJ, responde a esse questionamento. A Juíza argumenta que o instituto compensatório visa ao exercício repetitório do contribuinte, não à satisfação do direito. Assim, o prazo não deve ultrapassar o legalmente estabelecido, mesmo que o montante creditado não seja totalmente utilizado. Uma linha de pensamento corroborada pela REsp 1.469.954.
A ponderação acerca das indagações até então apresentadas foi o cerne que norteou a reflexão da desembargadora. Apesar de embasar-se em jurisprudências sólidas e consolidadas, a magistrada, ao analisar o caso específico, alinhou-se ao entendimento de que o crédito em questão, no caso sub judice, não deve se limitar ao prazo legalmente estabelecido. Isso se justifica pelo fato de que o montante em tela não representa o suficiente para a plena execução do direito repetitório do contribuinte. Portanto, a desembargadora determinou que o prazo para a utilização do crédito deve estender-se até alcançar a total valoração do montante a compensar, indo além dos tradicionais 5 anos legalmente previstos. Essa decisão não apenas destaca a adaptabilidade do sistema jurídico à realidade do contribuinte, mas também sinaliza uma abordagem pragmática e condizente com a efetividade do direito tributário.
Esta decisão desafia as premissas do positivismo jurídico, destacando a necessidade de adaptação e alinhamento com a realidade do caso concreto. Para empresários, a lição é clara: contar com profissionais especializados é essencial para que decisões como essa não se distanciem da realidade empresarial. Afinal, sua empresa pode ser a próxima a se beneficiar dessas novas perspectivas no cenário tributário.