Carf Decide: Concessionárias de Veículos Ficam Livres de PIS/Cofins sobre ‘Hold Back’
No intrincado cenário tributário brasileiro, questões relacionadas à tributação de práticas comerciais específicas geram constantes debates. Um exemplo disso é a prática do “Hold Back”, uma modalidade na qual as concessionárias investem quantias junto aos fabricantes e recebem posteriormente essa quantia de volta, acrescida de juros. A Receita Federativa do Brasil (RFB) entendia que esse retorno financeiro era passível de tributação, uma vez que representava uma forma de renda para as concessionárias, sujeita a PIS/Cofins.
No entanto, recentemente, o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) emitiu uma decisão que pode alterar significativamente esse panorama. A decisão, proveniente de um caso envolvendo a Iesa Veículos, revendedora Renault no Rio Grande do Sul, teve como foco a tributação do “Hold Back”. Vale ressaltar que essa prática é uma devolução de recursos investidos pelas concessionárias, não caracterizando um ganho adicional, mas sim uma forma de mitigar custos.
O entendimento do Carf, afastando a tributação de Pis/Cofins sobre o “Hold Back”, representa um importante precedente para o setor automotivo e, potencialmente, para outros segmentos comerciais. A decisão, tomada por maioria de votos, destacou que a devolução dessas quantias não configura uma receita tributável, mas sim uma parcela redutora do custo da mercadoria vendida.
O relator do caso, conselheiro Jorge Luís Cabral, fundamentou sua decisão considerando o regime monofásico aplicável às concessionárias, enfatizando que não deve haver repercussão tributária na recomposição de custos de mercadorias vendidas. A decisão do Carf abre espaço para a revisão de casos similares, trazendo alívio para as concessionárias que buscam maior segurança jurídica em suas operações.
Essa notável decisão reflete o constante embate entre contribuintes e a Receita Federal acerca da interpretação das legislações de PIS e Cofins. No Superior Tribunal de Justiça (STJ), as turmas que julgam o tema estão divididas sobre a tributação de bonificações, o que evidencia a complexidade dessas questões.
A equipe Ricetti Oliveira, reconhecida por sua expertise jurídica, está à disposição para fornecer suporte e orientação a concessionárias e demais empresas que buscam compreender e enfrentar desafios tributários. Diante dessa decisão do Carf, reiteramos nosso compromisso em oferecer soluções jurídicas eficazes para garantir a segurança e conformidade nas operações comerciais.
*Fonte: Matéria publicada pela Equipe Marcelo Morais Advogados, com informações do jornal Valor Econômico.*