Atualizações Importantes sobre o Fundo de Combate à Pobreza (FCP)
O Fundo de Combate à Pobreza (FCP) é um tributo aplicável a diversos produtos, incluindo combustíveis, e sua incidência é crucial para proprietários de postos de combustíveis. Estados como Sergipe, São Paulo e Bahia já aderiram a essa arrecadação, que antes estava vinculada ao ICMS. No entanto, com o layout 4.0 da Nota Fiscal, houve uma mudança significativa: o FCP agora é separado do ICMS, com suas próprias informações e valores em campos distintos. A maioria dos Estados possui alíquotas fixas de 2%, enquanto outros variam entre 1% e 2%, sendo poucos os que não aderem a essa arrecadação.
Diante disso, é importante destacar que, após a publicação da LC 194/2023, produtos como combustíveis foram considerados essenciais e indispensáveis. Portanto, é possível solicitar a restituição dos valores pagos a título de FECP, uma vez que a essencialidade do combustível fundamenta o afastamento da incidência desse adicional do ICMS.