Análise Profunda: O Relatório Paralelo da CAE e os Desdobramentos da Reforma Tributária
- Introdução e Apresentação do Relatório Paralelo
A CAE (Comissão de Assuntos Econômicos), entregou, recentemente, um relatório paralelo ao Senador Eduardo Braga, relator atual da PEC 45/19, que tramita na Câmara. Neste relatório, diversos pontos foram debatidos, para melhor adequação da Reforma Tributária ao contexto brasileiro. O enfoque foi a sugestão de um teto de alíquota para os novos impostos, e uma alteração no período de transição.
Relatório paralelo é o centro de inúmeras propostas de emendas pelos parlamentares, focalizando em sugestões para uma mudança significativa.
O Senador Efraim Filho (União Brasil-PB), foi quem coordenou o grupo de trabalho, responsável pela criação das propostas. O motivo principal da apresentação do projeto, segundo o Senador, foi de desmistificar esse pensamento de que a Reforma não irá ajudar o contribuinte, e que os impostos terão suas cargas reduzidas, no que tange o imposto seletivo, o IBS e CBS.
É válido mencionar as palavras do Senador: “Há uma unanimidade de que o atual modelo está ultrapassado. Mas a grande preocupação é com as alíquotas propriamente ditas, com a carga tributária”.
- O Imposto Seletivo e Sua Proposta de Isenção
Dentro do escopo do relatório, um dos pontos críticos sob análise é o imposto seletivo, no qual se propõe a isenção para energia, combustíveis e telecomunicações. A fundamentação reside na direção de concentrar esse imposto em produtos e serviços considerados prejudiciais à saúde e ao meio ambiente. Além disso, sugere-se que o imposto seja configurado como monofásico, ou seja, com cobrança efetiva apenas uma vez na cadeia de circulação desses produtos ou serviços. A intenção é clara: criar um sistema tributário que incentive práticas mais sustentáveis e promova o bem-estar social e ambiental.
- Análise das Emendas e Participação do Relator Eduardo Braga
No contexto das 537 emendas propostas ao texto, destaca-se que, até o momento, 300 delas foram minuciosamente analisadas. É válido ressaltar que, diante dessa vasta quantidade de sugestões, o relator Eduardo Braga aceitou o convite do Presidente da CAE, Senador Vanderlan Cardoso (PSD-GO), para comparecer à comissão e colaborar na entrega do documento revisado. A atenção conferida pelo presidente à relevância da sua proposta é evidente, marcando um apelo para que sua contribuição seja devidamente considerada no processo decisório.
- Aspectos Críticos da Transição e dos Fundos da Infraestrutura
No tocante aos aspectos discutidos no relatório, destaca-se a abordagem sobre a transição, com uma substancial redução de 50 para 30 anos no prazo da chamada transição federativa da cobrança da origem (onde o bem é produzido) para o destino (onde é consumido). Nesse cenário, foram apresentadas propostas de medidas destinadas a fortalecer a fiscalização nos entes estaduais e municipais, visando garantir uma arrecadação mais eficiente. A ênfase recai sobre a importância de evitar disparidades entre os entes federativos, assegurando a prevalência do “esforço de arrecadação”, conforme conceituado por alguns parlamentares.
Os fundos da infraestrutura foi uma das pautas, porque a iminente Reforma desestimula os Estados a colaborarem, uma vez que termina com os incentivos fiscais. A proposta é que a política de fundos seja mantida até dezembro de 2032, vetando um aumento de alíquota e a ampliação das hipóteses de incidência.
- Percentual Máximo das Alíquotas e Propostas para Obrigações Acessórias
Ainda no relatório, sobre o percentual, a soma das alíquotas dos tributos não poderá ser superior a 25%. E é válido destacar que, propõe-se uma abordagem simplificada para as obrigações acessórias, englobando as declarações exigidas pelas esferas governamentais. Ademais, destaca-se a proposta de inclusão do valor dos impostos pagos de forma transparente nas notas fiscais, objetivando aprimorar a clareza e eficiência no cumprimento das obrigações fiscais por parte das empresas.
- Divergências e Propostas no Setor Agropecuário
Desviando momentaneamente do relatório anteriormente abordado, mas mantendo o foco na temática central da Reforma, torna-se evidente que o texto reformista não encontra consenso universal. Uma parcela significativa, especialmente no setor agropecuário, expressa descontentamento e advoga pela redução da alíquota ou, ainda mais, por um desconto. Nesse contexto, o Senador Eduardo Braga (MDB-AM) incorpora a proposta de introduzir uma quarta alíquota, notadamente referente ao Imposto sobre Valor Agregado (IVA). Este, por sua vez, representa a fusão de cinco tributos preexistentes: IPI, PIS, Cofins, ICMS e ISS. A arrecadação seria consolidada por meio do novo IBS, de competência dos Estados e municípios, e da CBS, sob jurisdição do governo federal.
Uma das possibilidades é de descontar 30% do valor da alíquota cheia do imposto. Pra título informativo, a alíquota será zerada, para produtos das cestas básicas, e medicamentos de combates ao câncer. Enfim, mesmo diante do desconto mencionado acima, o setor agro demonstrou-se insatisfeito e pleiteou um desconto de 80%. Conforme votação na câmara, o desconto dado foi de 60%, um pouco menos do que foi postulado. E, nas palavras do Relator: “O agro está suficientemente atendido no (texto) que veio da Câmara”.
A senadora Margareth Buzetti (PSD- MT), durante as discussões na CAE, defendeu que todo o setor de serviços pudesse usufruir de uma alíquota com desconto de 30%. Não teria condições de ser a de 60%, usufruída pelo Agro, visto que foi tratada como exceção.
- Outras Saídas e Regimes Específicos
Existem outras saídas, conforme abordado na proposta. Dentre essas, a criação de mais um regime específico de tributação, cujas alíquotas serão definidas em leis complementares. Os setores de hotelaria, combustíveis, planos de saúde, financeiro, restaurantes e aviação regional, entre outros, terão regimes específicos de tributação, de acordo com a proposta aprovada na Câmara.
Um novo regime específico poderia abarcar os setores de saneamento básico e de concessões de serviços públicos, como de rodovias, com o objetivo de garantir a neutralidade na taxação desses serviços. As grandes companhias aéreas poderiam ser incorporadas ao regime da aviação regional, já favorecido pela aprovação na Câmara. Há um entendimento de injustiça na aplicação diferenciada, reservada atualmente apenas às empresas que operam voos regionais. Esta perspectiva considera relevante a extensão dos benefícios a empresas de maior porte, promovendo uma equidade no tratamento entre os diversos segmentos do setor aéreo
- Considerações Finais
A complexidade das propostas e a diversidade de interesses no âmbito da Reforma Tributária exigem uma compreensão especializada. Profissionais do ramo tributário são fundamentais para guiar contribuintes e empresas diante dessas mudanças, garantindo conformidade e otimização fiscal. Fique atualizado e conte com nossa equipe para fornecer todo suporte jurídico necessário.