Alívio Tributário: Restaurantes Livres de Taxas de Apps no PIS/Cofins
Bares e restaurantes têm encontrado um caminho legal para reduzir a carga tributária: retirar da base de cálculo do PIS e da Cofins o valor das comissões pagas aos aplicativos de entrega (delivery). Em decisões recentes, uma de Brasília e outra do Rio de Janeiro, juízes reconheceram que essa comissão não se enquadra no conceito de faturamento e, por isso, não deve ser tributada.
A taxa de delivery, que varia de 12% a 30% do preço do produto, pode representar uma parcela significativa da receita dos restaurantes. Em um dos casos analisados, um restaurante do Rio de Janeiro afirmou que metade de suas vendas são realizadas por meio de delivery. Já um estabelecimento de Brasília revelou que 70% das suas vendas ocorrem por meio de aplicativos.
O embasamento legal das decisões inclui a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre o conceito de insumo para crédito de PIS e Cofins. O STJ definiu que bens e serviços essenciais e relevantes para as empresas são considerados insumos e podem ser abatidos dos pagamentos dessas contribuições.
Além das decisões judiciais, existe a possibilidade de mudança legislativa. O Projeto de Lei Complementar nº 43/23 foi apresentado para proibir a tributação de PIS e Cofins, assim como ICMS e ISS, sobre as comissões de aplicativos de entrega. O deputado Gilson Marques (Novo-SC) alega que a tributação dupla sobre essas comissões precisa ser corrigida. O projeto está em tramitação e poderá impactar significativamente o setor.
Fique de olho nessa evolução que pode trazer alívio financeiro para os restaurantes e mudanças importantes no cenário tributário.