Primeira Seção do STJ Define Novas Teses sobre Contribuições Parafiscais
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em sessão de recursos repetitivos, estabeleceu importantes teses relacionadas às contribuições parafiscais devidas ao Sesi, Senai, Sesc e Senac (Sistema S). Esse desdobramento judicial é de grande relevância para o cenário tributário do país e traz reflexos significativos para empresas e instituições.
Após intensos debates e análises, o colegiado definiu quatro teses que norteiam a questão das contribuições parafiscais. Dentre elas, destaca-se que, a partir do momento em que entrou em vigor o artigo 1º, inciso I, do Decreto-Lei 2.318/1986, o recolhimento das contribuições arrecadadas por conta de terceiros não se sujeita mais ao limite máximo de 20 salários mínimos.
A seção, por maioria de votos, chegou às seguintes conclusões:
- O Decreto-Lei 1.861/1981, em conjunto com a Lei 6.950/1981, estabeleceu a paridade de teto entre as contribuições previdenciárias e parafiscais para o Sistema S;
- O Decreto-Lei 2.318/1986 revogou explicitamente o teto para as contribuições parafiscais destinadas ao Senai, Sesi, Sesc e Senac;
- A decisão da Seção do STJ representou uma mudança de entendimento em relação à jurisprudência anterior, exigindo modulação de efeitos para garantir a segurança jurídica.
A ministra relatora do caso destacou a importância de resguardar as expectativas dos contribuintes, considerando as orientações anteriores do STJ sobre o tema. Com isso, a modulação de efeitos permitirá que processos individuais e coletivos relacionados a essa matéria voltem a tramitar em todo o país, garantindo a continuidade e a segurança jurídica necessárias aos envolvidos.