Exclusão de Crédito Presumido de ICMS da Base de IRPJ e CSLL: Entendimento Jurisprudencial
Nos termos do entendimento jurisprudencial consolidado pelos Tribunais Superiores, destacando ainda, os procedentes do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, o contribuinte pessoa jurídica optante pelo lucro real tem o direito de excluir o crédito presumido de ICMS da base de cálculo do IRPJ e da CSLL, conforme previsto no art. 30, §4º da Lei nº 12.973/2014. A concessão de segurança determina que a autoridade fiscal se abstenha de cobrar IRPJ/CSLL sobre os valores relativos aos créditos presumidos de ICMS.
Quanto à compensação ou restituição dos valores pagos indevidamente, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça permite ao contribuinte optar entre o recebimento via precatório ou compensação, conforme a Súmula 461 do STJ. Após a concessão desse direito, é necessário recorrer ao requerimento administrativo para a promoção da cobrança, restituição ou extinção de crédito tributário, conforme entendimento do STJ.