Regularidade fiscal é requisito imprescindível para manter o processo de recuperação judicial da sua empresa
Em recurso especial, o Superior Tribunal de Justiça determinou que empresas e outras entidades abrangidas pela Lei 14.112/2020, em processo de recuperação judicial, devem apresentar sua certidão de regularidade fiscal. A não observância desse requisito implica na suspensão do procedimento de recuperação. Destaca-se que a referida lei estendeu para dez anos o prazo de parcelamento dos débitos tributários das empresas em recuperação.
O relator do RESP nº 2.053.240, ministro Marco Aurélio Bellizze, ressaltou a obrigatoriedade de comprovação da regularidade fiscal para a concessão da recuperação judicial. O descumprimento do parcelamento fiscal agora é causa de conversão da recuperação em falência, conforme a nova redação do artigo 73, inciso V, da Lei 11.101/2005.
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