PARA QUEM FICA A RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA QUANDO A EMPRESA SE DISSOLVE?
- SUCESSÃO EMPRESARIAL: IMPACTOS PARA O EMPRESARIADO
No contexto empresarial, a sucessão empresarial é um tema de grande relevância, especialmente quando se trata da responsabilidade tributária e dos desdobramentos legais associados. De acordo com o Art. 133 do CTN, quando ocorre a transferência de um estabelecimento comercial para uma nova pessoa, seja jurídica ou natural, essa nova entidade pode ser responsabilizada pelas dívidas tributárias do antigo proprietário. Essa sucessão não depende necessariamente de atos formais, mas sim de elementos que comprovem essa transição, como a continuidade da atividade econômica no mesmo endereço e com o mesmo objeto social, conforme destacado pelo Eminente Ministro Luís Felipe Salomão.
- DISSOLUÇÃO IRREGULAR: RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA E ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL
A dissolução irregular de empresas também é um ponto crucial para os empresários, especialmente no que diz respeito à responsabilidade tributária. O entendimento jurisprudencial, sob a relatoria da Ministra Assusete Magalhães, estabeleceu teses importantes, como a possibilidade de redirecionamento da execução fiscal ao sócio-gerente em casos de dissolução irregular, mesmo que este não estivesse na administração da empresa no momento do fato gerador. Além disso, a atualização cadastral e a comunicação regular de mudanças são destacadas como medidas essenciais para evitar dissoluções irregulares e suas consequências tributárias.
- DIVERGÊNCIAS JURISPRUDENCIAIS E TENDÊNCIAS RECENTES
As divergências jurisprudenciais têm impactado diretamente o entendimento sobre a responsabilidade tributária em casos de dissolução irregular e sucessão empresarial. Com base nos temas repetitivos e nos posicionamentos dos tribunais superiores, como o STJ, observa-se uma tendência em fortalecer critérios mais claros para o redirecionamento da execução fiscal, levando em consideração não apenas os dispositivos legais, mas também as peculiaridades de cada situação.
- ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL: A PERSPECTIVA DA MINISTRA ASSUETE MAGALHÃES
A Ministra Assuete Magalhães, em sua atuação no STJ, contribuiu para o entendimento sobre a responsabilidade tributária em casos de dissolução irregular. Sua abordagem, alinhada com o Art. 135 do CTN, destaca que a infração à lei, evidenciada pela dissolução irregular, torna o sócio-gerente responsável, independentemente de sua administração na época do fato gerador.
- CONCLUSÃO
A compreensão das nuances da sucessão empresarial e da responsabilidade tributária é essencial para os empresários. À medida que os tribunais delineiam critérios mais claros para o redirecionamento da execução fiscal, é fundamental estar atualizado e consciente das obrigações legais. A Equipe Ricetti Oliveira está comprometida em fornecer informações e análises especializadas para auxiliar os empresários nesse processo. Acompanhe-nos para se manter informado sobre as últimas decisões e novidades no campo tributário.
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